Termos e Condições
CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.245/91
Pelo presente instrumento particular de um lado, Rafael de Oliveira Mendes Pereira, CPF 356.877.948-08, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADOR e de outro lado o Sr.(a) LOCATÁRIO, contratam entre si, conforme cláusulas a seguir de uma chácara de veraneio:
O Locador se compromete a locar ao locatário um dos seguintes imóveis (conforme evidenciado em seu número de reserva):
1. Chácara em Ibiúna - Denominada Sítio Ibiúna
Composto de piscina para adultos medindo 3m x 6m, churrasqueira, casa completa com cozinha, 04 suítes e um mezanino, 2 geladeiras, 1 freezer vertical, TV de 43º LED, TV 27 º LCD, TV 55 º LED, Fogão 04 bocas, Micro-ondas, Fritadeira, Batedeira, Liquidificador.
2. Chácara em Ibiúna - Denominada Sítio Portal
Composto de piscina para adultos medindo 3,5m x 7m , churrasqueira, casa completa com cozinha, 2 suítes e 2 quartos, 2 geladeiras, 2 fornos, 1 freezer vertical, TV de 50º LED, TV 40 º LCD, 2 Fogão Cooktop 04 bocas, Micro-ondas, Batedeira, Liquidificador.
3. Cabana em São Roque - Denominado Cabana Black
Cabana de 80m2 de madeira composto por Sala, Cozinha Completa (1 frigobar, 1 cooktop indução de duas bocas, microondas, forno), Banheiro, Banheira de Imersão, Quarto (Mezanino) com cama queen, deckc om cadeiras de descanso e rede suspensa.
4. Cabana em São Roque - Denominado Cabana Black
Cabana de 80m2 de madeira composto por Sala, Cozinha Completa (1 frigobar, 1 cooktop indução de duas bocas, microondas, forno), Banheiro, Banheira de Imersão, Quarto (Mezanino) com cama queen, deckc om cadeiras de descanso e rede suspensa.
Tudo em perfeito estado de conservação, bem como todos os móveis, vidros e utensílios que se encontram nos referidos imóveis.
Parágrafo único: Só será feita reserva de data para locação mediante o depósito bancário ou pagamento em dinheiro, mediante prévio acerto.
No caso de constatação de algum prejuízo decorrente da locação, tais como vidros quebrados, aparelhos eletrônicos, falta de mesas, cadeiras e demais móveis e utensílios, bem como quaisquer outros prejuízos decorrentes da locação causados pelo Locatário, o mesmo se obriga desde já a indenizar imediatamente tais valores, sob pena de não o fazendo, ficar responsável pelas custas judiciais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) em decorrência de medida judicial que será impetrada no foro da COMARCA DE IBIÚNA/SP.
O prazo a locação temporário entre as partes contratantes se inicia conforme estabelecido no período de locação realizado/reserva, através do site.
No caso das locações de Sítios: Caso seja notado um número maior de pessoas que o acordado, será adicionado a esse contrato um valor de R$80 reais por dia, por hospede adicional, onde o Locatário se compromete a efetuar o pagamento.
No caso das locações de Cabanas: Terminantemente proibido o ingresso de mais de dois hóspedes por Cabana, não aceita-se Pets, Crianças liberadas até 1 ano de idade, acima dessa idade não recomendado a ida devido a arquitetura da Cabana (perigoso para quedas e demais periculosidades).
Não será liberado o ingresso no imóvel, caso não se verifique o depósito integral do valor acordado.
Em hipótese alguma responderá o LOCADOR. Civil e criminalmente por qualquer acidente por danos pessoais ou materiais durante a vigência da locação, decorrentes do evento a ser patrocinado pelo LOCATÁRIO, devendo este, em caso de algum
sinistro, responder por tal obrigação, se houver.
No caso de desistência da locação, ou não utilização, ou não utilização do imóvel na data consignada, o LOCATÁRIO perderá em favor do LOCADOR, as importâncias pagas a título de sinal, prevista no parágrafo único da cláusula 1, e se o LOCADOR desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia recebida a título de sinal em favor do LOCATÁRIO, ou se convier as partes, redefinir nova data para locação.
A permanência do imóvel além da data estipulada, implicará em multa no valor da locação contratada e diária no valor de R$ 2.500,00 contados a partir da data que o locatário deveria restituir o imóvel.
A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
A presente locação é regida pela lei nº.8.245/91 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Não é permitido qualquer tipo de brincadeiras envolvendo fogo.
Não é permitido mexer nas plantas e no pomar.
Não é permitido fumar dentro dos imóveis.
Não é permitido acessar/forçar acesso a quaisquer cômodos que porventura estejam fechados com chave.
Proibido arrastar móveis e trocá-los de lugar sem prévia autorização.
Som e permitido de segunda a sábado das 10:00 às 22:00, não sendo permitido aos domingos.
Não possuimos gerador de energia e não nos responsabilizamos por eventuais quedas de energia provenientes de problemas com a concessionária elétrica.
Quaisquer itens danificados deverão ser informados e pagos a parte.
O Hóspede possui até 48 horas após a data de realização da reserva para desistência com reembolso integral, após 48 horas, 50% do valor da reserva ficará retido, em caso de desistência, o mesmo segue para remarcações.
E por estarem assim justas e contratadas as partes no início qualificadas, assinam o presente instrumento de locação temporária para fins sociais em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Ibiúna/SP, para dirimir todas as dúvidas não alcançadas ou omitidas pelo presente instrumento particular de locação temporária.